TJSP - 0009775-57.2025.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009775-57.2025.8.26.0521 (processo principal 0004612-67.2023.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - ANDREA MAIA FERREIRA VIEIRA - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). - ADV: NATHALIA DORNELAS PINHEIRO (OAB 532298/SP) -
13/09/2025 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 08:05
Mantida a Decisão Anterior
-
11/09/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 13:22
Conclusos para despacho
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11/09/2025 04:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 21:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
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28/08/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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