TJSP - 1061203-37.2023.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2024 21:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/12/2023 05:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 05:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 06:56
Baixa Definitiva
-
27/09/2023 06:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Bueno Tófano (OAB 470518/SP) Processo 1061203-37.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Inesangela Pinto Paes Barreto -
Vistos.
Trata-se de ação de ação proposta por Inesangela Pinto Paes Barreto em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Determinada a recolher as custas iniciais, vez que indeferido o pedido de gratuidade processual, quedou-se inerte a parte autora.
DECIDO.
A ausência de recolhimento das custas iniciais, implica na ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, vez que efetivamente prestado o serviço jurisdicional.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Custas iniciais pela requerente.
Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/08/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/08/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 05:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 11:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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