TJSP - 1005711-36.2024.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005711-36.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geslaine Aparecida Leite Alves - BANCO BMG S/A - 1.
Diante do trânsito em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 30 dias. 2.
Em caso de início de cumprimento de sentença ou liquidação de sentença deverá a parte exequente direcionar a petição como início de cumprimento de sentença, pelo sistema SAJ, nos termos do Comunicado da Corregedoria nº 1632/2015 e do Comunicado da Corregedoria nº 483/2016: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença; 15160 Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas; 12231 Cumprimento de Sentença Lei Arbitral (Lei 9307/1996); 12246 Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; "152 Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum" ou "151 Liquidação por Arbitramento". a) Deverá proceder com o correto cadastro das partes que figurarão no incidente (exequente e executado), os nomes de seus advogados, e a respectiva qualificação.
Deverá ainda classificar corretamente as petições e eventuais documentos juntados, que deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ.
Ocorrendo omissão ou equívoco no cadastro de partes ou de documentos, será lavrada decisão para que a retificação seja feita pelo patrono que iniciou o incidente.
Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta.
Caso se trate de condenação por quantia certa, deverá o exequente, apresentar, ainda, o requerimento previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil, do qual deverá constar: nome completo do exequente e executado, número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso, do exequente e do executado; demonstrativo de débito com índice de correção monetária adotado; periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. b) Como o processo de conhecimento é inteiramente digital e tramitou neste mesmo juízo, há de ser aplicado o disposto no art. 1285 da N.S.C.G.J, que dispensa o traslado de peças, conforme segue: Art. 1.285: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo.3.
Decorrido o prazo do item 1, sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/20170, observando-se: i) nas hipóteses de procedência e procedência parcial, providenciar o arquivamento da ação de conhecimento - lançar a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente ii) na hipótese de improcedência, providenciar o arquivamento da ação de conhecimento - lançar a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. - ADV: MARIA FERNANDA CABAÑAS ESTEVÃO (OAB 509423/SP), FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP) -
12/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 12:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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09/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:02
Julgada improcedente a ação
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24/06/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 07:50
Conclusos para decisão
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05/04/2025 20:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 17:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/11/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/10/2024 06:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/10/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 10:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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03/10/2024 08:29
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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