TJSP - 1002863-08.2025.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002863-08.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ccl - Construtora Capital Ltda - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo, com resolução do mérito.
Em razão da sucumbência, condeno a Parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários sucumbenciais em favor do patrono da Parte Requerida, que fixo no importe de 10% do valor atualizado da causa.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PATRÍCIA GARCIA FERNANDES (OAB 211531/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:46
Julgada improcedente a ação
-
25/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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