TJSP - 1012343-57.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012343-57.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Dinalva Rodrigues Pastana - Agibank S/A - Ante o exposto e, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação para fins de condenar a instituição ré a readequar as taxas de juros praticadas no contrato entabulado entre as partes, para que incida apenas as taxas médias de juros apuradas pelo Banco Central do Brasil - BACEN vigente às datas das contratações, quais sejam: contrato nº 1214539460 - taxas de juros remuneratórios 3,41% a.m. e 49,55% a.a. (outubro/2020), também condenando a instituição ré ao pagamento em favor do(a) autor(a) da diferença dos juros remuneratórios pagos acima das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil - BACEN, considerando as capitalizações mensais e anuais apuradas.
Ressalte-se que os valores cobrados indevidamente até 30/03/2021 deverão ser restituídos de forma simples, enquanto aqueles cobrados a partir de 31/03/2021 deverão ser devolvidos de forma dobrada (art. 42, parágrafo único, do CDC e EAREsp: 676.608/RS), com correção monetária a partir da data dos respectivos desembolsos pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Sucumbente, arcará ainda o(a) réu, com o pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, com base nos artigos 85, §2º, e 86, parágrafo único, do CPC.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, ficando a parte interessada ciente de que eventual cumprimento de sentença do julgado deverá ser promovido por peticionamento intermediário eletrônico, observando-se o disposto no art. 524, do CPC.
Por último, advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.
Não satisfeitas com a sentença, deverão interpor o recurso competente.
P.
I.
C. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FRANCO VINICUIS FRANZER (OAB 99444/RS) -
25/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:24
Julgada Procedente a Ação
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22/05/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 15:38
Conclusos para decisão
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01/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:10
Conclusos para despacho
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07/08/2023 09:37
Conclusos para decisão
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01/06/2023 12:16
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 15:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2023 14:17
Expedição de Carta.
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30/03/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2023 13:22
Conclusos para decisão
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24/03/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2023 13:38
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/03/2023 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2023 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/03/2023 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/03/2023 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 17:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/03/2023 16:31
Conclusos para despacho
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22/03/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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