TJSP - 1007436-60.2023.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007436-60.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Emmanuel Alvares Garcia - Graziella Baggio - É o relatório.
Fundamento e decido. 1 - Rejeito a alegação de ilegitimidade ativa formulada pela parte ré.
Embora esta sustente que o autor não teria demonstrado vínculo com o imóvel supostamente atingido pelas infiltrações, verifica-se dos autos que, na petição inicial, o requerente juntou documentação pertinente à sua relação com o bem, indicando endereço, descrição do imóvel e demais elementos compatíveis com sua posse e propriedade.
Ademais, em sede de réplica, o autor apresentou a matrícula atualizada do imóvel situado à Rua Xavier de Almeida, n.º 235, apartamento 4, no bairro do Ipiranga, São Paulo/SP, a qual confirma, de forma inequívoca, sua titularidade dominial.
Restando, portanto, devidamente comprovada a legitimidade ativa para a propositura da presente demanda, rejeita-se a preliminar suscitada. 2 - Não havendo outras questões preliminares a examinar, declaro o feito saneado. 3 - Fixo como pontos controvertidos: ( i ) a origem da infiltração descrita pelo autor na inicial; ( ii ) quais os reparos necessários para fazer cessar as infiltrações tanto na propriedade da autora quanto na propriedade da parte requerida; e (iii) a ocorrência e extensão dos danos alegados pelo autor.
Defiro a realização de perícia técnica (engenharia civil) requerida por ambas as partes.
O perito deverá verificar, com base em inspeção técnica direta, se há infiltrações no imóvel de titularidade do autor, identificando sua localização, extensão e natureza, bem como analisar, com rigor técnico, qual é a origem do problema relatado, apurando se a infiltração tem relação direta com falhas estruturais ou omissões de manutenção no imóvel de propriedade da ré.
Deverá também avaliar se há nexo de causalidade entre eventuais danos constatados e a estrutura da unidade vizinha, determinando, com precisão, se as condições físicas do imóvel da ré contribuíram ou causaram as infiltrações reclamadas.
Além disso, deverá o perito examinar a existência e a extensão dos danos apontados na petição inicial, indicando os reparos que se fazem necessários e estimando os custos de reparação para a restauração da unidade do autor ao estado anterior, com valores atualizados.
Caso constatada a responsabilidade da parte ré, deverá apontar quais medidas corretivas seriam tecnicamente adequadas para cessar a infiltração de forma definitiva, indicando métodos e procedimentos recomendáveis para a solução.
Nomeio como perito o Sr.
Walmir Pereira Modotti , que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários em 05 dias.
O custeio deverá ser rateado entre as partes.
No prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, de acordo com o artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, destacando-se que os assistentes apresentarão seus pareceres nos autos independentemente de provocação judicial.
O laudo pericial será apresentado em 30 (trinta) dias após a determinação de início dos trabalhos.
Fica o perito advertido de que o laudo será elaborado de acordo com o artigo 473 do Código de Processo Civil, sendo assegurado aos assistentes técnicos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, conforme prevê o artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil.
Deverá o perito nomeado ser intimado a requisitar todos os documentos que achar pertinentes, que serão entregues ou franqueado o seu acesso pela parte que os detiver diretamente ao perito judicial.
Destaco, por fim, com fundamento no artigo 357, III, do Código de Processo Civil, que cada parte deverá provar os fatos alegados, observado o disposto no termo do 373 do Código de Processo Civil. 4 - Após a realização da prova pericial, será avaliada a pertinência da realização de outras provas.
Intime-se. - ADV: CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP), ERNANI MASCARENHAS (OAB 324566/SP), VIVIAN MELISSA MENDES (OAB 185977/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 11:12
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:27
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 09:53
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:53
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 09:52
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:58
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 13:58
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:36
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 09:28
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 16:09
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 15:43
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 15:42
Protocolo Juntado
-
06/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 11:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 03:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:26
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 10:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/03/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 17:17
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 10:05
Protocolo Juntado
-
26/02/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 11:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/01/2024 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 18:34
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 18:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/11/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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