TJSP - 1003312-69.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003312-69.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Thiago Diogo Ferreira - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado às fls. 417/418 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de execução em caso de inadimplemento.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso.
Anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe.
Na hipótese de inadimplemento da avença firmada, caberá ao(à) exequente manifestar-se oportunamente para prosseguimento nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
O início do incidente de cumprimento de sentença demanda a protocolização de petição direcionada para estes autos, utilizando-se o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes).
No incidente de cumprimento de sentença NÃO DEVEM SER ENCARTADAS CÓPIAS DOS AUTOS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO - art. 1.285 das NJCGJ O pedido obrigatoriamente deve ser instruído com prova do pagamento das custas de execução, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, em valor equivalente a 2% sobre do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs vigentes.
Faculta-se ao exequente incluir o valor das custas em seu cálculo.
Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JOSIEL RIBEIRO JULHO (OAB 275607/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:29
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
08/09/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 22:58
Suspensão do Prazo
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22/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 15:37
Julgada improcedente a ação
-
08/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 20:43
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 08:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2025 06:26
Expedição de Carta.
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03/03/2025 06:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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