TJSP - 1014398-27.2024.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:18
Ato ordinatório
-
05/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014398-27.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Medida cautelar ou de urgência pré-arbitral (Art. 22-A, Lei nº 9.307/96) - Aceni Associacao das Criancas Excepcionais de Nova Iguacu - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC e, com isso, revogo a tutela anteriormente concedida nos autos.
Sucumbente, arcará a vencida com as custas e o honorários sucumbenciais que arbitro, por equidade, em R$ 2.000,00, devidamente atualizado pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça desde o ajuizamento, com juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Int. - ADV: TIAGO CARVALHO SILVA (OAB 449218/SP) -
04/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:22
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
07/08/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 18:05
Juntada de Petição de parecer
-
05/08/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2025 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/07/2025 14:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 06:34
Não confirmada a citação eletrônica
-
10/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
29/11/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2024 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/11/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/11/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/11/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 13:31
Declarada incompetência
-
22/11/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1108914-35.2023.8.26.0100
Juan Carlos Moscovich
American Airlines Inc
Advogado: Beny Sendrovich
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 17:20
Processo nº 1108914-35.2023.8.26.0100
Juan Carlos Moscovich
American Airlines Inc
Advogado: Beny Sendrovich
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2023 20:25
Processo nº 4018040-79.2025.8.26.0100
Neide Vitale
Banco Bmg S/A.
Advogado: Ricardo Oliveira Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 15:34
Processo nº 1004288-53.2024.8.26.0318
Banco do Brasil S/A
Paulo Afonso Bicudo
Advogado: Carolina Zani Jorge Viola
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 17:06
Processo nº 1004288-53.2024.8.26.0318
Paulo Afonso Bicudo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carolina Zani Jorge Viola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 16:10