TJSP - 0003427-49.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003427-49.2025.8.26.0286 (processo principal 1006645-78.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Dealerplast Comercio Importacao e Repre -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 e/ou do art. 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP), MARCELINO ALVES DE ALCÂNTARA (OAB 237360/SP) -
12/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
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03/09/2025 08:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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