TJSP - 0001204-82.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001204-82.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1000627-24.2023.8.26.0020) (processo principal 1000627-24.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Picpay Serviços S.a. -
Vistos. 1.
Este juízo realiza normalmente os bloqueios via SISBAJUD.
Todavia, antes de deferir o referido na modalidade teimosinha, considerando que se trata de medida mais gravosa ao devedor e também muito mais trabalhosa ao Juízo, que tem com periodicidade verificar se houve algum bloqueio na conta do executado, deve ser deferida tão somente quando as demais diligências (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD) forem negativas, de modo que indefiro o pedido ora formulado.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), via sistema SisbaJud.
Irresignação do credor.
Descabimento.
Medida precoce.
Pesquisa que só deve ser deferida depois de esgotadas todas as tentativas para localização de bens, o que não ocorreu no presente caso.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2271293-80.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Aprazível -2ª Vara; Data do Julgamento: 26/01/2022; Data de Registro: 26/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal - Município de Salto de Pirapora IPTU Pedido de penhora reiterada de ativos financeiros "Teimosinha" Medida que possui caráter excepcional que se justifica após tentativas frustradas de localização de bens do executado, o que se vislumbra no caso dos autos, na medida em que infrutíferas as tentativas de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD Deferimento - Decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2282323-15.2021.8.26.0000; Relator (a):Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Salto de Pirapora -Vara Única; Data do Julgamento: 12/01/2022; Data de Registro: 12/01/2022) Defiro a penhora por meio do sistema SISBAJUD pelo protocolo simples e a pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o(a) Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, nos termos do Provimento 2684/2023, bem como trazer a planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: TAÍS STERCHELE ALCEDO (OAB 194073/SP), MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), MARIA EMILIA FERREIRA DA SILVA BARBOSA (OAB 33459/PE), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2025 09:49
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 23:59
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 00:51
Suspensão do Prazo
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18/04/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:51
Expedição de Carta.
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25/02/2025 16:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:24
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:59
Conclusos para despacho
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28/02/2024 13:57
Apensado ao processo
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28/02/2024 13:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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