TJSP - 1000918-77.2023.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000918-77.2023.8.26.0067 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA -
Vistos.
Expeça-se mandado de constatação, a fim de que Oficial de Justiça responsável pelo ato constate se a parte executada está na posse do veículo penhorado.
Em caso positivo, o executado deverá ser nomeado como depositário do bem e advertido de que não pode se desfazer do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes a tal encargo.
Providencie a exequente o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 15 dias.
Com o recolhimento, expeça-se mandado(s) de constatação.
Em caso de diligência infrutífera, intime-se o exequente para manifestação, em quinze dias, em termos de prosseguimento do feito.
Por sua vez, caso verificado pelo Oficial de Justiça que o bem se encontra na posse do executado, defiro o início dos atos judiciais, independente de nova conclusão, para a alienação do bem em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial o(a) LEGIS LEILÕES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: KARIANE LUCIMAR DE ANDRADE MAGNONI (OAB 164768/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
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06/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
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25/07/2025 22:26
Suspensão do Prazo
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27/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 21:24
Suspensão do Prazo
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14/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/12/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 04:10
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:29
Expedição de Carta.
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05/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
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27/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 16:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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10/05/2024 18:02
Bloqueio/penhora on line
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10/05/2024 15:09
Conclusos para decisão
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29/04/2024 14:40
Conclusos para decisão
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22/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 07:01
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 08:21
Ato ordinatório
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09/11/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 10:09
Expedição de Carta.
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24/08/2023 10:09
Ato ordinatório
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27/07/2023 13:37
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 13:37
Ato ordinatório
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18/07/2023 19:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/07/2023 13:26
Conclusos para despacho
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17/07/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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