TJSP - 0002033-96.2014.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002033-96.2014.8.26.0187 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Batista Ribeiro e outros - Tereza Piovesan Ribeiro e outros - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1- Trata-se de cumprimento de sentença em que figuram como exequentes JOÃO BATISTA RIBEIRO e outros e, no polo passivo, BANCO DO BRASIL S/A. Às fls. 484/489, os exequentes sustentam que os depósitos judiciais de fls. 28 (12/09/2022) e 46 (26/02/2015) tiveram como única finalidade a garantia do juízo, e não o pagamento voluntário da dívida, razão pela qual somente com o levantamento realizado em 01/03/2023 e 18/04/2023 foi possível apurar o saldo remanescente devido, o qual apontam em R$ 86.877,23, atualizado até 30/01/2025.
Requerem, ainda, o levantamento da quantia depositada às fls. 483 e a intimação do executado para complementar o pagamento. Às fls. 508, os exequentes reiteraram o pedido de levantamento, destacando a inércia do banco executado após a intimação para manifestação, requerendo a certificação da preclusão.
Por sua vez, o Banco do Brasil, às fls. 509/510, pugna pela extinção da execução, sustentando que o depósito judicial no valor de R$ 122.609,56 (fls. 482/483) corresponde ao montante integral da dívida, conforme decisão de fls. 479, inexistindo saldo remanescente. É o breve relatório.
Decido.
O cerne da controvérsia reside em definir se o depósito judicial realizado pelo executado em R$ 122.609,56 é suficiente para a satisfação integral da obrigação, ou se subsiste o saldo remanescente de R$ 86.877,23, como alegam os exequentes.
De início, cumpre registrar que, conforme decisão de fls. 479, já houve o reconhecimento da aplicação do tema 677 do STJ, no sentido de que o depósito judicial não tem efeito de pagamento voluntário, servindo apenas como garantia do juízo, de modo que os efeitos de quitação somente se consolidam quando do efetivo levantamento pelos credores.
Nesse cenário, assiste razão aos exequentes ao afirmarem que apenas após os levantamentos realizados em 01/03/2023 e 18/04/2023 foi possível apurar o efetivo saldo da execução, nos moldes da jurisprudência do STJ.
O executado, embora alegue que o depósito de fls. 483 quitaria integralmente a dívida, não logrou apresentar planilha analítica ou impugnação específica aos cálculos atualizados trazidos pelos exequentes, limitando-se a sustentar genericamente a suficiência do valor depositado.
Considerando que os cálculos apresentados pelos exequentes encontram-se detalhados, atualizados até 30/01/2025 e em consonância com os parâmetros fixados no título executivo judicial e no Tema 677/STJ, reconheço como devido o valor de R$ 86.877,23 (oitenta e seis mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos), a título de saldo remanescente.
Diante do exposto: a) defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 483, devidamente atualizada desde a data do depósito, em favor dos exequentes, expedindo-se os competentes MLEs, um para cada beneficiário, conforme formulários juntados às fls. 490/504; b) intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente de R$ 86.877,23 (oitenta e seis mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos), atualizado até 30/01/2025, sob pena de prosseguimento da execução com bloqueio via Sisbajud.
Intime-se. - ADV: MARIA CLARA LUCARELLI DE CAMARGO (OAB 226636/SP), MARIA CLARA LUCARELLI DE CAMARGO (OAB 226636/SP), MARIA CLARA LUCARELLI DE CAMARGO (OAB 226636/SP), MARIA CLARA LUCARELLI DE CAMARGO (OAB 226636/SP), MARIA CLARA LUCARELLI DE CAMARGO (OAB 226636/SP), MARIA CLARA LUCARELLI DE CAMARGO (OAB 226636/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), JULIANO LANZA DE CAMARGO (OAB 203928/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), JULIANO LANZA DE CAMARGO (OAB 203928/SP), JULIANO LANZA DE CAMARGO (OAB 203928/SP), JULIANO LANZA DE CAMARGO (OAB 203928/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), JULIANO LANZA DE CAMARGO (OAB 203928/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/09/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 08:42
Expedição de Alvará.
-
16/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 16:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2023.
-
14/02/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2022 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 02:09
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
08/06/2021 17:25
Serventuário
-
08/06/2021 13:42
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2020 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2020 15:51
Decisão
-
30/09/2019 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2018 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2018 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2018 13:24
Proferido Despacho
-
31/08/2018 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2018 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2018 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2018 13:12
Proferido Despacho
-
24/05/2018 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2018 11:37
Decisão
-
20/11/2017 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2016 12:03
Juntada de Ofício
-
11/08/2016 10:20
Autos no Prazo
-
11/08/2016 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2016 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2016 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2016 14:58
Expedição de Ofício.
-
26/07/2016 11:24
Proferido Despacho
-
26/07/2016 11:10
Expedição de Certidão.
-
23/03/2016 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2016 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2016 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2016 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/02/2016 16:57
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/02/2016 15:10
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/01/2016 09:34
Conclusos para decisão
-
22/07/2015 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2015 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2015 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2015 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2015 16:01
Proferido Despacho
-
17/04/2015 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2015 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2015 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2015 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2015 16:39
Proferido Despacho
-
04/02/2015 16:38
Expedição de Mandado.
-
13/11/2014 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2014 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2014 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2014 19:13
Proferido Despacho
-
04/08/2014 14:58
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
30/07/2014 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
30/07/2014 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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