TJSP - 1006803-38.2022.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006803-38.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aline Cristina Silva Vieira - Parque Raposo Empreendimentos Imobiliários Ltda - na pessoa do seu representante legal - - RZK Empreendimentos Imobiliários Ltda - na pessoa do seu representante legal -
Vistos.
Fls. 728/731: Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Parque Raposo Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outra.
As embargantes sustentam que a decisão de fls. 714/720 é contraditória/omissa por afirmar que o laudo pericial atestou inabitabilidade até maio/2023, quando tal informação não consta precisamente no laudo; não analisar que a troca do piso ocorreu em 25/06/2022 e que após isso seria possível a mudança; fixar período superior ao pedido inicial (decisão ultra petita) e não enfrentar questões sobre os recibos de aluguel.
Recebo os presentes embargos e a eles dou parcial provimento.
Assiste razão às embargantes quanto a um ponto específico.
Conforme ensina José Carlos Barbosa Moreira, "o essencial é que, pela leitura da peça, fique certo que o embargante persegue na verdade objetivo compatível com a índole do recurso, e não pretende, em vez disso, o reexame em substância da matéria julgada" (O Novo Processo Civil Brasileiro, p. 156).
Não prospera a alegação de contradição.
A conclusão sobre o período de inabitabilidade do imóvel decorreu da análise sistemática de todo o conjunto probatório, não apenas do laudo pericial isoladamente considerado.
A fundamentação é coerente e permite compreender os motivos da decisão.
Conforme o art. 1.022 do CPC, o julgador não está obrigado a rebater cada argumento isoladamente, bastando enfrentar as questões relevantes e imprescindíveis para a resolução da controvérsia.
Assiste razão às embargantes neste ponto.
Verificando a emenda à inicial de fl. 154, constata-se que a autora requereu expressamente indenização por aluguéis "referentes ao período de janeiro/2021 a maio/2022".
Contudo, o dispositivo da sentença condenou as requeridas ao pagamento de "alugueis desde janeiro/2021 até maio/2023", extrapolando manifestamente os limites do pedido formulado.
Verifico a existência de erro material no dispositivo da sentença, que extrapolou os limites do pedido ao fixar o período de condenação por aluguéis até maio/2023, quando o requerido na inicial limitava-se a maio/2022.
Os demais pontos suscitados constituem mero inconformismo com o resultado do julgamento, não configurando vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para, corrigindo erro material no dispositivo da sentença, determinar que onde se lê "alugueis desde janeiro/2021 até maio/2023", leia-se "alugueis desde janeiro/2021 até maio/2022".
Permanecem inalterados os demais aspectos da r. sentença embargada.
Intime-se. - ADV: ANGELICA FERREIRA SOARES (OAB 463977/SP), MARIANA PEREIRA DE SOUZA (OAB 463711/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 22:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 08:18
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:35
DEPRE - Decisão Proferida
-
27/01/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/12/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 17:21
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/05/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 20:55
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/01/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 22:20
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 21:11
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 13:31
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 17:02
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/02/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2022 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2022 01:05
Expedição de Carta.
-
01/12/2022 01:05
Expedição de Carta.
-
27/10/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 12:09
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
13/09/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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