TJSP - 0003532-02.2022.8.26.0619
1ª instância - 04 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:48
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
-
02/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 23:40
Extinção de Precatório Deferida
-
29/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:24
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
-
05/05/2025 08:24
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:13
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 01:15
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 16:42
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 21:58
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:16
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
26/09/2023 09:37
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
18/09/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 17:07
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
14/09/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Bossolani (OAB 344463/SP) Processo 0003532-02.2022.8.26.0619 - Precatório - Reqte: Adauto de Souza -
Vistos.
A parte requerente, promoveu o pedido de precatório, englobando o valor principal devido à parte, mais o valor de honorários de sucumbência.
Todavia, os valores devem ser requisitados em procedimentos apartado, conforme o procedimento a ser cadastrado como "incidente processual" e que deverão ser digitalizadas as principais peças do processo judicial que originou a dívida (tendo em vista que posteriormente todos esses documentos serão utilizados nos procedimentos seguintes), além de registrar os valores individualizados por credor e verba.
Em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, considerando que a atualização monetária do valor objeto da requisição de pequeno valor, do qual o ente público foi citado, é elaborada pelo órgão devedor no momento do pagamento, deve a parte exequente, ao elaborar o incidente digital, constar o valor sem atualizações (pois tais atualizações, como dito, serão feitas no momento do pagamento).
Assim, deverá a parte requerente promover a distribuição dos novos incidentes (precatório e RPV), separando os respectivos valores.
Por fim, arquivem-se estes autos. -
23/08/2023 20:32
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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