TJSP - 1005151-85.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005151-85.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rj Clínica Odontológica Ltda. - Odontocompany - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fulcro no artigo 487, I do CPC e o faço para DEFERIR a tutela antecipada, determinando a reativação da conta da autora, no prazo de 5 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, que ora fixo em R$ 10.000,00, que será voltado ao Fundo Especial de Despesas do TJSP, bem como condeno a requerida ao pagamento, à parte autora, de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00, devidamente corrigidos, desde a data desta sentença (Súmula nº 362 do CSTJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês devidos desde a citação, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, os quais fixo por equidade, em R$ 1500,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º 8º do CPC.
Retire-se a tarja de gratuidade, pois houve o recolhimento das custas, havendo erro material na decisão de fls. 82/83 que constou como concedida a gratuidade.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: MARIA CECILIA BASSAN (OAB 122546/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
04/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:24
Julgada Procedente a Ação
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04/09/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 02:19
Suspensão do Prazo
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27/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
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29/04/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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