TJSP - 1000631-61.2025.8.26.0159
1ª instância - Barra Funda - Dipo 3 - Secao 3.2.2
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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19/09/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/09/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/09/2025 15:46
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/09/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000631-61.2025.8.26.0159 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Estelionato - Luiz Eduardo Kfouri Bruno -
VISTOS.
Este Juízo é incompetente para o processo e julgamento da causa.
De fato, de acordo com a cota retro, pelas razões as quais adoto como razão de decidir, a competência para processamento do feito é a do domicílio da vítima.
Conclui-se assim que este Juízo é incompetente para o processo e julgamento da causa, uma vez que a vítima possui domicílio na cidade de São Paulo/SP.
Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processamento e julgamento da causa, com esteio no artigo 70, §4º do CPP e nos termos da Lei nº 14.155/2021, que estabeleceu que a competência será fixada no local de domicílio da vítima para casos como depósitos, emissão de cheques sem fundos, pagamento frustrado ou transferência de valores. e, por conseguinte, determino que, uma vez preclusa esta decisão, sejam os autos remetidos para o Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo/SP.
Int. - ADV: CÉLIA REGINA NILANDER DE SOUSA (OAB 168013/SP) -
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/09/2025 15:26
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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