TJSP - 1010988-53.2024.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010988-53.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - - Instituto Superior de Educação Santa Cecília -
Vistos.
Defiro o bloqueio de restrição de transferência veicular, assim providencie a zelosa Serventia, via sistema Renajud on-line, a restrição dos veículos constantes em nome do executado (não bloquear se o veículo estiver em nome de terceiros).
Após, requerido pelo exequente, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido integralmente por Oficial de Justiça, intimando-se o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 525, § 11, do CPC), no endereço apresentado pelo exequente para o devido cumprimento ou ainda constante no sistema Renajud, bem como devendo ser recolhida a diligência pertinente para o cumprimento do ato, ou sendo em comarca diversa, requerendo a expedição de carta precatória.
Fl. 98/100: A despeito da previsão de intimação por meio eletrônico disposta no artigo 9º da Lei 11.419/2006, que regulamenta a informatização do processo judicial, bem como a disposição contida no inciso V o artigo do 246 do CPC, não é possível a citação da parte via aplicativo de mensagem, pois tal meio ainda não está regulamentado, conforme determina o inciso V, parte final, do artigo 246 do CPC, portando INDEFIRO.
Manifeste-se a parte autora acerca do andamento do feito.
Prazo de 15 dias.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 19:04
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 19:04
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 12:35
Determinada a Citação em Novo Endereço
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28/08/2024 09:37
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
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26/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 13:44
Recebida a Petição Inicial
-
21/06/2024 12:54
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) cancelada para 21/08/2024 02:00:00 1ª Vara Cível. .
-
21/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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