TJSP - 1005067-77.2024.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005067-77.2024.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Alessandra Medeiros - João Vitor Morais Souza - - Janaina G.
A.
Marques Imóveis - - Itaú Unibanco S/A -
Vistos. 1.
Recebo a petição de fls. 447 e seus documentos como emenda à inicial. 2.
Fls. 641: Para verificação da validade do instrumento de procuração apresente a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, seus documentos societários ou atos constitutivos, sob as penas da legislação. 3.
DO PROCEDIMENTO Em continuidade, com fundamento nos artigos 6º e 10º, ambos do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis.
Ao lado do exposto, fica facultado também às partes, em substituição a eventual solicitação de perícia, a apresentação, sobre as questões de fato, de pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerarem suficientes, conforme interpretação possível dos artigos 472 e 370, ambos do CPC.
Quanto às questões de direito, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Por último, digam as partes sobre a possibilidade de conciliação, solicitando, se o caso, a designação de audiência para tanto.
Cumprido o item acima ou certificado o decurso de prazo para seu cumprimento, venham os autos conclusos.
Ressalta-se que ... - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. ... (REsp no. 329.034/MG do C.
STJ).
Intimem-se. - ADV: ADRIANA SOARES COSTA FERREIRA (OAB 9689/MA), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), FLÁVIA BOSSO (OAB 190940/SP), GIOVANNA COUTO DANIEL NOBRE DA SILVA (OAB 518019/SP), SERGIO EDUARDO BOSSO SOARES (OAB 276456/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:01
Ato ordinatório
-
23/04/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:28
Ato ordinatório
-
14/04/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 08:47
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 08:45
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 08:43
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 08:43
Recebida a Emenda à Inicial
-
20/01/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 05:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1179830-94.2023.8.26.0100
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Preparacao e Armazenagem Agro Geral LTDA
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2023 17:14
Processo nº 1017084-06.2024.8.26.0309
Marcia Patelli Giacomelli
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Jose Almir Curciol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 09:34
Processo nº 1017084-06.2024.8.26.0309
Marcia Patelli Giacomelli
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Jose Almir Curciol
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 12:00
Processo nº 1012557-46.2023.8.26.0438
Banco Bradesco S/A
Adevair Chioderoli Penapolis - ME
Advogado: Rodrigo Apparicio Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2023 10:30
Processo nº 0006837-32.2022.8.26.0477
Servicos Educacionais do Litoral Paulist...
Ingrid Ferreira da Silva
Advogado: Alessandra Dias Augusto Indame
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2021 11:28