TJSP - 1027082-15.2024.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027082-15.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Boulevard do Parque -
Vistos.
Os prazos para pagamento e para oposição de embargos expiraram.
Assim, requeira o credor o que de direito, observado que, desconhecendo a existência de bens do devedor; e, havendo necessidade de pesquisas pelos sistemas informatizados "Sisbajud", "InfoJud" e "RenaJud", deverá providenciar o recolhimento das respectivas taxas, especificando o pedido.
Deverá também trazer planilha atualizada do crédito e pesquisa de bens imóveis que se dá pelo "Arisp", através do site de livre acesso para os advogados (www.registradores.org.br), a cargo da exequente, ressalto que o Juízo só está autorizado para pesquisa nas hipóteses em que o interessado gozar dos benefícios da justiça gratuita.
Tratando-se de pessoa jurídica e não havendo comprovação de que esteja inativa, apresente a certidão atualizada da Junta Comercial, diante da possibilidade da penhora recair sobre cotas ou faturamento.
Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado.
Intime-se. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP) -
29/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 04:07
Juntada de Certidão
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11/04/2025 04:07
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:32
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 10:32
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/12/2024 11:22
Suspensão do Prazo
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18/10/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 15:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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