TJSP - 1004011-70.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004011-70.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Maria Angelica Uso Castilho - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar a inexistência de relação jurídica, a partir de 23 de agosto de 2024, entre a requerente MARIA ANGELICA USO CASTILHO e o veículo GM/S10 Rodeio, de placas EVB4A01, declarando a inexigibilidade, por conseguinte, das multas constituídas pelos AITs nº 5K0052331, 1O9846377 e 1DH0914531 em relação a ela.
Confirmo a tutela de urgência.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C. - ADV: EMERSON ROBERTO PEREIRA (OAB 309781/SP) -
27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 03:11
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:42
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/05/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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