TJSP - 0000550-97.2024.8.26.0472
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000550-97.2024.8.26.0472 (processo principal 1002230-71.2022.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Andreia Cristina Delsin Eireli -
Vistos.
Fls.138: Defiro o pedido formulado pela Exequente.
Proceda-se a PENHORA, DEPÓSITO, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, consignando que da lavratura do auto de penhora, o(a) executado(a) deverá ser intimado(a), para caso queira, apresentar nestes mesmos autos, Impugnação à Penhora realizada em 15 (quinze) dias, desde que verse sobre o disposto no artigo 525, § 1º, inciso IV, do C.P.C.
Saliento que foi declarada insubsistente a penhora efetivada as fls.88, que recaiu sobre uma motocicleta marca Yamaha/YS150 Fazer SED, placa GEJ1J38, liberando o executado do encargo de depositário do bem.
Não havendo penhora, deverá o Oficial de Justiça CONSTATAR os bens móveis que guarnecem a residência do executado.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, ficando o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do artigo 212, parágrafo 2º do N.C.P.C., se necessário.
Ficam as partes cientes e advertidas de que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.728/18).
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. e Dil. - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP) -
10/09/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2024 12:00
Protocolizada Petição
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04/09/2024 12:00
Protocolizada Petição
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23/08/2024 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2024 11:47
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
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13/08/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
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31/07/2024 08:43
Conclusos para despacho
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30/07/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 10:56
Juntada de Mandado
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10/06/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/06/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 11:47
Conclusos para decisão
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03/06/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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