TJSP - 1001383-58.2020.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001383-58.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dukamp Saúde Animal Ltda - Divo Romeu Kettermann -
Vistos.
Fls. 195/198: Anote-se o peticionante como terceiro interessado.
Antes de cumprir a decisão de fls. 194, manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos juntados pelo terceiro interessado de fls. 195/224, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: PAULO MORELI (OAB 13052/PR), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001383-58.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dukamp Saúde Animal Ltda - Divo Romeu Kettermann -
Vistos.
Peças Sigilosas:1- Por primeiro, informe o exequente de forma clara e de preferência na mesma página, contribuindo assim para a celeridade e economicidade processual, o nome e CPF ou CNPJ do devedor, valor total dívida atualizado, acompanhado do respectivo memorial de cálculo de forma discriminada.
Para tanto, poderá se valer dos sistemas de atualização oferecidos pelo site do E.TJSP ou pelas Associações de Classe (Ex:AASP).
Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias. 2 -Indefiro, por ora, o pedido de penhora bancária reiterada (teimosinha).
Saliento que o bloqueio permanente de ativos financeiros (teimosinha), embora lícito, porquanto tendente somente à invasão do patrimônio do devedor, sem violação de direitos fundamentais não atingíveis pelo débito, além de tecnicamente viável hodiernamente, consubstancia medida executiva demasiadamente gravosa,reservada, portanto, para as hipóteses em que frustradas as demais modalidades de pesquisas eletrônicas à disposição da parte exequente, em consonância com o princípio da menor onerosidade, previsto no art. 805, do NCPC. 3 - Defiro, assim, agora, a pesquisa de numerário convencional, via SISBAJUD.
Para tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação do serviço.
Recolhida as custas, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do SISBAJUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada.
Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do art. 854 do CPC. b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito.
Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. 4-Intime-se. - ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:20
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 07:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/04/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 11:50
Arquivado Provisoriamente
-
14/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 06:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 17:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/01/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 06:43
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 05:56
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2023 21:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2022 18:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2022 14:37
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 14:37
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 14:37
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 14:36
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 14:36
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 07:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 21:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2022 11:52
Bloqueio/penhora on line
-
05/05/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2022 08:29
Decisão
-
20/04/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 12:04
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2021 22:18
Suspensão do Prazo
-
22/11/2021 16:06
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2021 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2021 18:54
Decisão
-
15/06/2021 23:22
Conclusos para julgamento
-
14/06/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2021 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2021 22:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/05/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2021 17:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/04/2021 22:33
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 05:02
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 00:06
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 00:27
Suspensão do Prazo
-
01/03/2021 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2021 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2021 11:15
Proferido Despacho
-
14/02/2021 05:21
Suspensão do Prazo
-
12/02/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 08:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2020 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2020 12:21
Expedição de Carta precatória.
-
15/12/2020 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2020 17:07
Recebida a Petição Inicial
-
03/12/2020 16:25
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2020 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2020 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 11:53
Decisão
-
25/11/2020 12:13
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2020 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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