TJSP - 4000033-63.2025.8.26.0383
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000033-63.2025.8.26.0383/SP EXEQUENTE: MARIA REGINA NOGUEIRA AYUBADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO TRAZZI GONÇALVES (OAB SP471841) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida no valor de R$ 882,80 (oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9099/95), conforme pedido inicial; 2) Em caso negativo, proceda-se à penhora em tantos de seus bens quantos bastem, a fim de garantir a execução do principal e demais acréscimos, procedendo a estimativa dos bens penhorados e intimando a parte executada para que se manifeste sobre ela no prazo legal de cinco dias, cientificando-a, ainda, de que eventuais embargos poderão ser apresentados em audiência conciliatória a ser posteriormente designada.
Caso não ocorra a penhora, proceda-se a CONSTATAÇÃO dos bens que guarnecem a residência, lavrando-se auto circunstanciado, ficando deferidos os benefícios do artigo 212 e §§ do CPC, bem como reforço policial, se necessário for, servindo este também de ofício requisitório de força policial; 3) Cientifique a parte devedora de que poderá depositar 30% do valor da dívida e pagar o saldo em até 6 parcelas, no prazo para pagamento ou na audiência supramencionada e que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos; 4) A parte exequente deverá manter sob a sua guarda o(s) título(s) executivo(s) até a solução final do processo (inclusive recurso), bem como apresentá-lo(s) em juízo sempre que determinado; 5) Por fim intime-se a parte executada de que este processo tramita eletronicamente.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se. -
25/08/2025 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: ELÉCIO SANDRO MAGRINI (por substituição em 26/08/2025 09:30:54)
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25/08/2025 17:46
Expedição de Mandado - NHACEMAN
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25/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 15:22
Determinada a citação
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13/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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