TJSP - 1071130-97.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1071130-97.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Rita de Cássia Torres Nascimento -
Vistos. 1.DA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Considerando a situação exposta pela autora, determino que o réu se manifeste acerca da tutela de urgência.
Na mesma oportunidade, deverá esclarecer o motivo da cobrança dos lançamentos complementares com base em metragem diversa da reconhecida em sede administrativa (fls. 13-16 e 18-23), bem como deverá pontuar, de maneira específica, os valores remanescentes a serem pagos pela contribuinte, sob pena de ser afastada a veracidade e legitimidade do ato administrativo fazendário questionado.
A presente decisão vale como ofício, podendo ser protocolada pela parte autora diretamente junto aos órgãos/entes competentes.
Sua veracidade pode ser confirmada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet.
Prazo(s) para cumprimento:10 (dez) dias, contado(s): (a) do protocolo da presente decisão (a ser realizado pela parte autora) OU (b) da intimação da parte requerida pela imprensa e/ou portal (a partir da leitura ou do decurso do prazo para tanto), o que ocorrer por primeiro (intimação pela Imprensa, protocolo ou intimação pelo portal).
Ao cartório: decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do réu, tornem os autos conclusos na fila de urgente para a análise da tutela de urgência.
Int. - ADV: AMANDA MAIA VERISSIMO (OAB 481791/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:07
Declarada incompetência
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28/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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28/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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