TJSP - 1063864-15.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063864-15.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Santillana Educação Ltda. (Nova Denominação Social de Sieduc – Soluções Inovadoras E, Educação - Sociedade de Educação e Promoção Social Imac Conceição (Colegio Madre Francisca Lampel) -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: DIANA DA SILVA THOME (OAB 40744/SC), MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 49600/RJ) -
03/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 13:40
Conclusos para despacho
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19/08/2025 01:36
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
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24/07/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:37
Expedição de Carta.
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14/05/2025 22:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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