TJSP - 1020181-78.2023.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020181-78.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Allianz Seguros S/A - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora para condenar o réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais, no valor de R$24.724,00, acrescido de correção monetária desde a data do desembolso e juros desde a data da citação, considerado que o direito de regresso tem natureza contratual.
Até 29/08/2024, a correção monetária deve observar os índices previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça e os juros moratórios são de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal, que corresponde à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024.
Ainda, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da condenação (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15).
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado requerimento da parte credora/vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do CPC.
Somente será recebida manifestação pela via digital, cadastrada como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1º GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157 (conforme seja execução provisória ou definitiva), direcionada a estes autos.
Fica desde já indeferido o fracionamento do cumprimento de sentença no que se refere à condenação principal e da sucumbência, nos termos do art. 55, § 2º, II, do CPC.
Ficam as partes advertidas que no incidente de cumprimento de sentença oriundo de processo digital NÃO É NECESSÁRIA a juntada de cópias dos autos do processo de conhecimento, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ.
As custas devidas ao Estado (2% sobre o valor da execução - art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/03, mínimo de 5 UFESPs) SÃO DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE e o pagamento deverá ser comprovado por ocasião DA DISTRIBUIÇÃO do incidente de cumprimento de sentença, razão pela qual o respectivo valor poderá ser incluído no cálculo do art. 524 do CPC.
Decorrido o prazo de trinta dias sem adequada manifestação, independentemente de nova intimação ou determinação, aguarde-se provocação no arquivo.
Com o trânsito em julgado, cumpra a serventia o Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020.
Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: DÉBORA DE SOUZA (OAB 196167/RJ) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:28
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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19/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:12
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 12:10
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/09/2024 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 22:46
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 22:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/05/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 15:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
23/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 03:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 21:17
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2024 10:57
Juntada de Certidão
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12/01/2024 13:52
Expedição de Carta.
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12/01/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/12/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 16:38
Recebida a Petição Inicial
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04/12/2023 20:52
Conclusos para decisão
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04/12/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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