TJSP - 2130116-89.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Ielo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:51
Prazo
-
03/09/2025 14:36
Unificação Pai
-
03/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2130116-89.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Rio Claro - Agravante: Sebastiao Gularte - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO INTERNO DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ORA AGRAVANTE - PRETENSÃO DE CONHECIMENTO DO RECURSO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INTEMPESTIVIDADE - A DECISÃO IMPUGNADA APENAS FEZ REFERÊNCIA À DECISÃO ANTERIOR, A QUAL JÁ HAVIA INDEFERIDO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - NÃO HOUVE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTERPOSTO DE FORMA INTEMPESTIVA CONTRA A R.
DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA NÃO CONHECIMENTO, AINDA QUE POR RAZÕES DIVERSAS - DECISÃO QUE REDUZIU DE OFÍCIO O VALOR DA CAUSA - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC ADEMAIS, NÃO ESTÁ CONFIGURADA A URGÊNCIA (TEMA 988 DO STJ) - INCONFORMISMO QUE DEVE SER DEDUZIDO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES (ART. 1.009, § 1º, DO CPC) PRECEDENTES DO C.
STJ DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mariana Matias Rosário (OAB: 387057/SP) - 3º andar -
30/08/2025 16:14
Julgado virtualmente
-
26/08/2025 14:21
Unificação Pai
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28/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:20
Subprocesso Cadastrado
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25/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:31
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:26
Subprocesso Cadastrado
-
07/07/2025 00:00
Publicado em
-
04/07/2025 13:47
Prazo
-
04/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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02/07/2025 11:11
Decisão Monocrática registrada
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02/07/2025 10:48
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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30/06/2025 18:33
Conclusos para decisão
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30/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:10
Prazo
-
31/05/2025 07:06
AR Positivo Juntado
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:43
Expedição de Aviso de Recebimento
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08/05/2025 12:55
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/05/2025 11:10
Sem efeito suspensivo
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06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:45
Distribuído por competência exclusiva
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05/05/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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04/05/2025 11:15
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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