TJSP - 1001047-12.2024.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001047-12.2024.8.26.0079 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.a. - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Gustavo Serafim Simioni e outro - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Deram parcial provimento às apelações.
V.U. - APELAÇÕES SEGURO PRESTAMISTA FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA SENTENÇA DE ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS, PARA CONDENAR OS RÉUS A PROCEDER À “QUITAÇÃO” DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E A PAGAR A IMPORTÂNCIA DE R$ 4.000,00, PARA CADA AUTOR, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECISÃO PARCIALMENTE INVALIDADA, NA PASSAGEM EM QUE CONDENA OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL IRRESIGNAÇÕES PARCIALMENTE PROCEDENTES QUANTO AO MAIS SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, PARA LIMITAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AOS TERMOS DA APÓLICE E DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO. 1.
DECISÃO “EXTRA PETITA” MÁCULA RECONHECIDA NA PASSAGEM EM QUE A SENTENÇA CONDENA OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO.
SENTENÇA INVALIDADA EM TAL PASSAGEM.2.
LEGITIMIDADE DO BANCO RÉU PARA HONRAR A COBERTURA SECURITÁRIA BANCO ESTIPULANTE E BENEFICIÁRIO DO SEGURO QUE, ATUANDO EM EVIDENTE PARCERIA COM A SEGURADORA NA CELEBRAÇÃO DO FINANCIAMENTO EM QUESTÃO COM PACTO ADJETO DE SEGURO PRESTAMISTA, É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, VOLTADA, EM ESSÊNCIA, AO IMPLEMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA.
PRECEDENTES.3.
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDENIZAÇÃO HAVENDO DE SER LIMITADA AO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DO SEGURADO FALECIDO NO FINANCIAMENTO, NOS TERMOS DO CONTRATO, OBSERVADAS AINDA AS DEMAIS CLÁUSULAS DA APÓLICE E DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO.DERAM PARCIAL PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) - Cristiana França Castro Bauer (OAB: 250611/SP) - Gustavo Serafim Simioni (OAB: 226959/SP) (Causa própria) - 3º andar -
06/09/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 09:45
Conclusos para decisão
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16/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 12:25
Conclusos para decisão
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05/08/2024 18:56
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:43
Conciliação infrutífera
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21/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 07:10
Juntada de Certidão
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28/03/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/03/2024 14:35
Expedição de Carta.
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26/03/2024 14:34
Expedição de Carta.
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26/03/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/03/2024 11:01
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/03/2024 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:10
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/06/2024 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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25/03/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/03/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/03/2024 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2024 15:31
Conclusos para decisão
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11/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
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23/02/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/02/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 09:57
Conclusos para decisão
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07/02/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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