TJSP - 1011482-38.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011482-38.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Robson Cardoso Novaes - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GABRIELA BOTTURA VICENTE (OAB 411746/SP) -
20/08/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 04:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 09:28
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 06:23
Recebida a Petição Inicial
-
26/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 05:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007370-31.2022.8.26.0496
Justica Publica
Willian Baltazar Parreira Gumercindo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2022 09:32
Processo nº 1004164-26.2021.8.26.0011
Nexoos do Brasil Gestao de Ativos LTDA
Paulo Rogerio Pinas - Pj
Advogado: Roberto Alves de Assumpcao Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2021 18:18
Processo nº 1000153-36.2023.8.26.0252
Diego Miguel Dagola
Cachoni Cereais LTDA
Advogado: Andre Luiz Ortiz Minichiello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2023 16:05
Processo nº 1000707-98.2024.8.26.0457
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Simone Almeida de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2024 10:25
Processo nº 0000346-44.2025.8.26.0302
Isabel Sueli Barbosa Vieira
Municipio de Jahu
Advogado: Marcelo Goes Belotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 12:04