TJSP - 1000870-39.2024.8.26.0470
1ª instância - Vara Unica de Porangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000870-39.2024.8.26.0470/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Porangaba - Embargte: Vanderlei José Cardoso - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE SOMENTE PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM SEDE RECURSAL, MANTENDO-SE A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, IV, CPC) EMBARGOS DE NATUREZA INFRINGENTE, COM MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO IMPOSSÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPOR O REEXAME DA MATÉRIA SE INEXISTENTE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO TAMPOUCO OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PRESENTES SUFICIENTES FUNDAMENTOS PARA JUSTIFICAR A CONCLUSÃO ADOTADA, NÃO CABENDO FALAR EM OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INOCORRENTES QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 1022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Carolina Ribeiro Meireles (OAB: 163343/MG) - Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF) - 3º andar -
03/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 14:24
Conclusos para decisão
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20/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 17:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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13/08/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
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09/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 16:02
Conclusos para decisão
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19/06/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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