TJSP - 0000798-10.2025.8.26.0058
1ª instância - 01 Cumulativa de Agudos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000798-10.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1002334-73.2024.8.26.0058) (processo principal 1002334-73.2024.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Maria Jacques de Souza - Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas -
Vistos. 1) Mantenham-se nesta fase processual os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte ora exequente, anotando-se. 2) Na forma do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (NCPC, art. 523).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (NCPC, art. 523, § 1º).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC, art. 525). 3) Caso a parte executada não efetue o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente, POR ATO ORDINATÓRIO, para apresentar demonstrativo atualizado do débito, acompanhado da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do NCPC, bem como para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, recolhendo, inclusive, as taxas/diligências respectivas, se o caso. 4) Somente após o atendimento do item 3, acima, voltem conclusos.
Int. - ADV: PEDRO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 49244/CE), ANDRE MELO SOARES (OAB 17147/AM) -
28/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:39
Apensado ao processo
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18/08/2025 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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