TJSP - 1051842-37.2023.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1051842-37.2023.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Vandre Banheti da Silva - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DESCONTO COMPULSÓRIO.
NEGADO PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAUTOR IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO SUPERINTENDENTE DA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUESTIONANDO DESCONTO COMPULSÓRIO DE 2% EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA A CRUZ AZUL DE SÃO PAULO, DESTINADO À ASSISTÊNCIA MÉDICA.
REQUEREU A CESSAÇÃO DO DESCONTO E A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA LEGALIDADE DO DESCONTO COMPULSÓRIO DE 2% PARA CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, IMPOSTO PELA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A JURISPRUDÊNCIA DA CÂMARA JULGADORA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ENTENDE QUE A CAIXA BENEFICENTE NÃO PODE IMPOR UNILATERALMENTE A ASSOCIAÇÃO COMPULSÓRIA À CRUZ AZUL, VIOLANDO O ART. 5º, XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.4.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PERMITE CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA APENAS DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA, NÃO ABRANGENDO SERVIÇOS MÉDICOS, HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E FARMACÊUTICOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, XX; ART. 149.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 573.540/MG, REL.
MIN.
GILMAR MENDES, PLENO, J. 14.04.2010.TJSP, AP.
Nº 0037519-64.2011.8.26.0053, REL.
DES.
REINALDO MILUZZI, J. 04.02.2013.TJSP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 1028448-60.2022.8.26.0562, REL.
JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA, J. 30.05.2023.TJSP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 1052367-24.2020.8.26.0053, REL.
MARIA OLIVIA ALVES, J. 18.10.2021.TJSP, REMESSA NECESSÁRIA Nº 1008081-29.2018.8.26.0053, REL.
SIDNEY ROMANO DOS REIS, J. 29.06.2021.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Junia Giglio Takaes (OAB: 236843/SP) (Procurador) - 1º andar -
18/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 05:11
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:34
Expedição de Carta.
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27/03/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 18:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 15:55
Concedida a Segurança
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16/09/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 22:55
Juntada de Petição de parecer
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24/04/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 08:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/04/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 10:24
Juntada de Mandado
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21/03/2024 10:39
Juntada de Ofício
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21/03/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 04:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:05
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/03/2024 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 15:31
Conclusos para decisão
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31/08/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2023 17:15
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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15/08/2023 06:54
Conclusos para decisão
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15/08/2023 06:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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