TJSP - 1025059-37.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025059-37.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade - Luciano Zanon Terencio - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação, e assim o faço com julgamento do mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em verbas de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95 c.c. art. 27, da Lei nº 12.153/09.
Sem reexame necessário, ex vi do art. 11 da Lei nº. 12.153/2009.
Em caso de recurso inominado, haverá a necessidade de constituição de advogado e pagamento de custas, atualizadas a partir de 03/01/2024 (informações disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria).
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DULCÍNEIA NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO (OAB 199272/SP) -
29/08/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:59
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2025 15:24
Mudança de Magistrado
-
15/07/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 21:30
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/04/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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