TJSP - 1012956-45.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:44
Não confirmada a citação eletrônica
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28/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012956-45.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Juliana Carolina de Oliveira - - Douglas Bolde Delfino - Recebo a petição e os documentos a fls. 147/155 como aditamento à inicial e concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
No mais, quanto à audiência de conciliação prevista pelo artigo 334 do Código de Processo Civil, deixo, por ora, de designá-la, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da eficiência que norteiam a aplicação das normas processuais, em conformidade com o artigo 8° do mencionado Código, além do direito das partes à razoável duração do processo, consagrado pelo artigo 4° do mesmo diploma legal e pelo artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e determino a citação e a intimação da parte ré, pelo portal eletrônico, para que, em 15 (quinze) dias, ofereça contestação ou manifeste seu interesse na realização da mencionada audiência, por petição nos autos, ficando ciente de que a ausência de qualquer manifestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo(a) demandante, em conformidade com o artigo 344 do Código de Processo Civil.
Caso a parte demandada opte pela realização da audiência prévia de tentativa de conciliação, os autos retornarão à conclusão para que seja designada, e, em tal hipótese, a contestação deverá ser apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, cuja contagem se iniciará após a realização dessa audiência.
Ressalto que, se a mencionada audiência for designada, o não comparecimento injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no §8° do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 431394/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 431394/SP) -
27/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 12:22
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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