TJSP - 1000477-04.2025.8.26.0366
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mongagua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000477-04.2025.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izabela Coelho Fernandes - Estado de São Paulo - Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré na obrigação de fazer de não inclusão na base de cálculo do IRRF os vencimentos de caráter indenizatório, conforme fundamentação, bem como CONDENÁ-LA ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal.
As parcelas da condenação ("puras", livres de atualizações), inclusive as atrasadas, deverão ser devidamente corrigidas segundo a variação do IPCA-E, a contar da data em que cada desconto deveria ter sido realizado adequadamente, em conformidade com o julgamento proferido pelo C.
Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema810), aplicando isso (correção monetária) até a data do trânsito em julgado.
Assim, a partir do trânsito em julgado deverá incidir somente a SELIC (que já engloba correção monetária e juros de mora).
Observa-se que o débito em atraso deverá respeitar o quanto decidido no Tema 810.
Isento de despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que estabelece o caput dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: TAMER VIDOTTO DE SOUSA (OAB 118055/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP) -
28/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:48
Julgada Procedente a Ação
-
20/03/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Réplica
-
17/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/02/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 18:23
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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