TJSP - 0000415-94.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000415-94.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1009573-93.2024.8.26.0005) (processo principal 1009573-93.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Solange Cristina da Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para realizar o pagamento do montante indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.).
Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário, o devedor executado poderá apresentar, nestes autos, Impugnação, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.).
Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se por trinta dias.
Na inércia, aguarde-se provocação com os autos no arquivo.
Intime-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 05:44
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:31
Apensado ao processo
-
16/01/2025 15:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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