TJSP - 1014522-29.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014522-29.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Manoel Cosmo de Lira - Vistos, Não tendo sido juntados os documentos solicitados para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, fica indeferido o pedido.
A ausência do recolhimento das custas e despesas processuais acarreta o seu cancelamento, nos termos do artigo 290 do CPC.
Assim, não tendo sido sequer recebida em termos a petição inicial, o mais correto é o cancelamento, o que fica, desde já determinado.
Posto isso e, preliminarmente ao cancelamento da distribuição do feito, deverá ser observada a Lei nº 11608/2003 (com alteração dada pela Lei nº 17.785/2023) para constar em seu artigo 2º, inciso XIV -"as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura".
Nestes termos, o referido valor foi fixado pelo Provimento CSM nº 2739/2024 em 05 (cinco) UFESP's. (Artigo 8º-A- Os valores correspondentes às despesas elencadas nos incisos XIII e XIV do art. 2º, da Lei nº 11.608/2003 são fixados conforme Anexo V.
Assim sendo, providencie a parte autora o recolhimento das despesas referentes ao cancelamento do processo, no valor de 05 (cinco) UFESP's - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0 - Prazo: 15 dias.
Anote-se que não se tratam das custas processuais de distribuição do feito, mas despesas de cancelamento, conforme Lei mencionada.
Após, cancele-se.
Int.
São Paulo, 27 de agosto de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito - ADV: FAYA MILLA MAGALHÃES MASCARENHAS BARREIROS (OAB 308385/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:17
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001805-15.2024.8.26.0071
Cantanti &Amp; Lara LTDA.
Camila Campello Garcia
Advogado: Danilo Correa de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2024 16:48
Processo nº 1016618-50.2025.8.26.0576
Maria Rosa Graciano Tresso
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 17:03
Processo nº 1006733-51.2024.8.26.0445
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Je Fausto Automoveis LTDA.
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 16:58
Processo nº 1020097-93.2025.8.26.0562
Jose Gilvan Miguel dos Santos
Itau Seguros S/A
Advogado: Pedro Gruber Franchini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 10:11
Processo nº 0002562-60.2020.8.26.0008
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
Patricia Pelegrin - ME
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2017 17:10