TJSP - 0001976-57.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001976-57.2025.8.26.0619 (processo principal 1000868-73.2025.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Marcio André Pureza -
Vistos.
Considerando a ausência de previsão legal especificando termo inicial para impugnação ou embargos à execução pela Fazenda Pública executada, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), em se tratando de cumprimento de sentença líquida de obrigação de pagar quantia certa, por analogia ao art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual através do Portal Eletrônico para que, em querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação ao presente cumprimento de sentença, mediante simples petição neste incidente processual, sob pena de, em não o fazendo, ser homologado o cálculo apresentado pela parte credora, com a expedição do ofício requisitório a que alude o §3º do artigo 535, do Código de Processo Civil.
Em razão da forma expressa em lei, não se aplica o benefício da contagem em dobro para o ente público (art. 7º, da Lei 12.153/2009).
Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca do seu teor, no prazo de 15 (quinze) dias e tornem conclusos.
Decorrido in albis o prazo de impugnação, certifique-se e tornem os autos conclusos para homologação do cálculo apresentado pelo(a) exequente.
Int. - ADV: EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 13:43
Classe retificada de 156 para 12078
-
25/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000377-88.2025.8.26.0547
Terezinha de Fatima Fernandes Tavaers De...
Anderson Roberto Ferreira
Advogado: Dalson dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 06:56
Processo nº 1107574-22.2024.8.26.0100
Banco Daycoval S/A
L. J. Cossul LTDA
Advogado: Guilherme Michel Barboza Sleder
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2024 16:21
Processo nº 1000889-98.2024.8.26.0323
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mateus Carlos da Palma
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 17:03
Processo nº 0028212-33.2004.8.26.0053
Lindalva Aparecida Cordeiro dos Santos L...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gustavo Cortes de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2004 12:17
Processo nº 1512482-87.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Silmafer Industria Metalurgica LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 21:06