TJSP - 1000033-48.2025.8.26.0599
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000033-48.2025.8.26.0599 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Anthony Augusto dos Santos e outros - GoCare Planos de Saude Ltda - Vistos, 1.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo (artigo 99, § 2º, do CPC).
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar,sob pena de indeferimento da benesse: Cópia da CTPS (qualificação e contratos de trabalho), somente para o caso de alegação de desemprego (Saliente-se, contudo, que é inócua a juntada de cópia da CTPS para o caso de alegação de ser trabalhador informal, de ser autônomo ou de ser empresário); Cópia dos 3 últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2.
Alternativamente, desde jáfica intimadaa parte requerentea comprovar o recolhimento das custas judiciais, no mesmo prazo de 15 dias acima concedido, caso em que estará renunciando ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (artigo 102, parágrafo único, do CPC), por ausência de pressuposto processual,sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: ELEN CAROLINA SOARES FAHL (OAB 496733/SP), ELEN CAROLINA SOARES FAHL (OAB 496733/SP), ELEN CAROLINA SOARES FAHL (OAB 496733/SP), DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/SP) -
12/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:33
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2025 17:16
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 11:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/06/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 11:44
Expedição de Carta precatória.
-
01/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/06/2025 10:13
Mudança de Magistrado
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01/06/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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