TJSP - 1020646-49.2022.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 10:18
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arielly D Carla Santana (OAB 401567/SP) Processo 1020646-49.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antônia de Lourdes Alves Pereira -
Vistos.
A parte exequente foi devidamente intimada para comunicar a Secretaria deste Juizado quando do cumprimento do acordo, ciente que o silêncio seria interpretado como quitado o débito.
Porém, assim não procedeu, concluindo-se, portanto, que o pacto fora devidamente honrado.
Assim, diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro, desde logo, o levantamento de circunstancial depósito concretizado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito, ficando desconstituída eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário.
Ante a extinção do presente feito, caso haja qualquer restrição no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, fica a parte exequente intimada para as providências necessárias para sua retirada (art. 828, §§ 1º, 2º e 5º do CPC).
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); b) 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 15.855, de 02 de julho de 2015, publicada em 02/07/15 e Comunicado CG nº 1530/2021, publicado no D.J.E. de 16/07/2021 alterado pelo Comunicado CG Nº 489/2022, publicado no DJE de 01/08/2022).
Publique-se e intime-se. -
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 17:04
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/12/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 13:54
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 16:53
Homologada a Transação
-
07/12/2022 07:01
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2022 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:24
Expedição de Carta.
-
23/11/2022 00:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
23/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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