TJSP - 1002300-45.2025.8.26.0323
1ª instância - 01 Civel de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002300-45.2025.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silvia Pereira Galocha -
Vistos.
Considerando que a parte autora, em sua qualificação, declarou viver em união estável, determino que promova a juntada dos documentos indicados na decisão anterior também em relação ao seu companheiro.
A determinação da juntada dos referidos documentos dde seu companheiro tem por objetivo analisar a real condição financeira do núcleo familiar como um todo, sendo este o parâmetro para a concessão do benefício.
Não há a necessidade de nova juntada dos documentos mencionados que já tenham sido trazidos ao processo, bastando indicar as folhas dos autos para facilitar a apreciação de toda a documentação.
Assevera-se que o desatendimento injustificado do quanto determinado acima, ainda que parcial, poderá acarretar o indeferimento do pedido, sem nova intimação.
Poderá ainda, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas processuais, juntando as respectivas guias e comprovantes no processo.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos faltantes relativos ao seu companheiro, sob pena de indeferimento do pedido.
Intime-se. - ADV: CAIO CAMARGO NUNES DA SILVA (OAB 338371/SP) -
25/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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