TJSP - 1000717-08.2024.8.26.0534
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:24
Juntada de Certidão
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01/09/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000717-08.2024.8.26.0534 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mary Rios Junqueira -
Vistos.
Tendo o executado satisfeito integralmente sua obrigação, conforme comunicado através da petição retro, e à vista do requerido pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem condenação em custas nesta fase processual, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, se processo de conhecimento e de 2%, se processo de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.
R.
I. - ADV: REGINALDO MARCEANO DA FONSECA (OAB 430212/SP) -
29/08/2025 15:15
Expedição de Carta.
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29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 02:42
Suspensão do Prazo
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04/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 06:41
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 11:55
Expedição de Carta.
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22/01/2025 10:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 10:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/12/2024 10:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2024.
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03/12/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 19:29
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:37
Expedição de Carta.
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12/11/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 15:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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