TJSP - 1003159-54.2024.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003159-54.2024.8.26.0369 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joaquim Francisco da Silva - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, c.c. o artigo 1º, da Lei 6.830/80, REJEITO os presentes embargos à execução.
Transitada em julgado, certifique-se o teor desta decisão nos autos da execução embargada, trasladando-se cópia, lá se prosseguindo.
Sucumbente, arcará a parte embargante com as custas e despesas dos embargos, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da execução embargada, atualizado pelo IPCA-E (Tema 810, do C.
STF) a partir da data de distribuição destes embargos, nos termos do artigo 85, § 3º, I do CPC, c.c. o artigo 1º, da Lei 6.830/80.
A parte vencida é beneficiária da assistência judiciária gratuita, pelo que, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os art. 98 a 102, do CPC.
Oportunamente, expeçam-se certidões de honorários em favor dos patronos atuantes por indicação do convênio DPE-SP/OAB-SP, de acordo com os atos preticados, para retirada exclusivamente pela internet.
P.R.I.C. - ADV: ANA CLARA DE SOUZA PANTALEÃO (OAB 467425/SP) -
29/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 15:25
Julgada Procedente a Ação
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23/05/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 05:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 09:34
Suspensão do Prazo
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29/03/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 10:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
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11/03/2025 06:14
Conclusos para despacho
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11/03/2025 06:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/12/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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