TJSP - 1001992-09.2025.8.26.0323
1ª instância - 01 Civel de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001992-09.2025.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
BANCO DAYCOVAL S.A., qualificado na inicial, ajuizou ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de Graziele Nunes Luiz Santos.
Ante o requerimento retro e não havendo contestação (artigo 485, § 4º do CPC), HOMOLOGO sem resolução do mérito, a desistência da ação formulada pelo requerente e o faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar inicialmente concedida.
Oficie-se ao SERASA.
Indefiro a expedição de ofício ao CIRETRAN, porquanto não houve determinação de bloqueio por este Juízo.
Não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, esta sentença transita em julgado nesta data, independentemente de certidão e após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições.
P.I. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP) -
25/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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14/07/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
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02/07/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 08:59
Concedida a Medida Liminar
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23/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2025 08:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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17/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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