TJSP - 1002783-75.2025.8.26.0323
1ª instância - 01 Civel de Lorena
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 21:11
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:11
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002783-75.2025.8.26.0323 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. -
Vistos.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios de 5% (cinco) do valor atribuído à causa.
No caso de cumprimento do mandado no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (§1º do artigo 701 do CPC).
Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo (quinze dias), poderá apresentar embargos ao mandado monitório.
Fica advertido ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta por cento (30%), acrescido de custas e de honorários de advogado, o requerido poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento (1%) ao mês (artigo § 5º do artigo 701 c.c. 916 do CPC).
Servirá a presente como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
25/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:27
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 09:27
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 09:26
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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