TJSP - 1006733-38.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006733-38.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jacy Rosa Ferreira Venancio -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao(à) requerente, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, arto. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Em se tratando empresa pública ou privada e, caso possua cadastro na forma do artigo 246, § 1º e art. 1051 do CPC/15, a citação deverá ser feita, preferencialmente, por meio eletrônico.
Em atendimento ao Princípio da Duração Razoável do Processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, bem como no artigo 4º, do CPC, fica autorizado, desde já, a expedição de mandados concomitantes para atendimento ao artigo 1.012, das NSCG.
Intime-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:55
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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