TJSP - 0001018-25.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001018-25.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Não padronizado - Elisabete Smania Domingues - Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao fornecimento da medicação requerida pela autora "Óleo Rico em CBD - Canabidiol", 20mg/ml, 01 ml sublingual a cada 12 horas, consoante o receituário médico de fls. 21, tornando-se definitiva a tutela antecipada a fls. 82/83.
Deixo de condenar os vencidos à verba de sucumbência diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé.
Oportunamente, arquive-se.
Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
P.I.C. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), BEATRIZ ISAURA PIRES FATEL (OAB 462984/SP) -
08/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:24
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 02:13
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/08/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:52
Ato ordinatório
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04/07/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 21:06
Conclusos para decisão
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25/04/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 13:09
Juntada de Mandado
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02/04/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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