TJSP - 1005023-26.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005023-26.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - DSO Dental Service Office Franquias Ltda -
Vistos.
As citações ocorridas em endereços condominiais serão reputadas válidas, nos termos do artigo 248 § 4º do CPC.
AUTORIZO o(a) requerente DSO Dental Service Office Franquias Ltda, 06.***.***/0001-72, ou seu patrono, a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente a órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s).
NOME: Ronan Miranda Telles, Antonio Airton Marques Gomes e Bruna Vitório Fabretti CPF/CNPJ Nº: *20.***.*55-50, *90.***.*91-60 e *13.***.*60-20 respectivamente CPF/MF Nº: 282680488083747310486142025855850321092508953914242183781329660820 e *90.***.*91-60 ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa).
Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ, ficando o(s) autor(es) intimado(s) a imprimi-lo(a), via site do TJ de SP, em tantas vias quantas se fizerem necessárias ao protocolo junto ao(s) órgão(s) competente(s).
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Anoto que para pesquisas de dados cadastrais perante empresas de telefonia fixa, telefonia e internet móveis, banda larga fixa e TV por assinatura, deverão ser realizados pela parte interessada através do link e procedimento descrito no Comunicado CG nº 599/2023 que assim dispõe: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais e demais Servidores que, para a obtenção dos dados cadastrais referentes a contratos de telefonia fixa, telefonia e internet móveis, banda larga fixa e TV por assinatura (tais como: nome, endereço e código de acesso - número de telefone) devem ser observadas as seguintes orientações: 1) Como os dados são geridos, exclusivamente, pelas prestadoras de serviço, estes devem ser obtidos por meio do link https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/outorga-e-licenciamento, selecionando-se a opção Dados Abertos (no canto superior direito da tela em azul) e após, Prestadoras ou, diretamente, em https://www.anatel.gov.br/dadosabertos/paineis_de_dados/outorga_e_licenciamento/prestadoras_servicos_telecomunicacoes.zip (nesta opção, as informações baixam automaticamente no computador, em pasta compactada). 1.1) É vedada a solicitação de tais dados à ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações, uma vez que as operadoras são detentoras exclusivas das informações. 2) A consulta do histórico de portabilidade de linhas telefônicas pode ser feita por meio de ferramenta operada pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações ABR TELECOM, disponível no endereço http://consultanumero.abrtelecom.com.br/consultanumero/consulta/consultaHistoricoRecenteCtg ou diretamente no link http://tinyurl.com./consultaportab. 2.1) As consultas aos códigos 0800 devem ser feitas suprimindo-se o 0 (zero) inicial. 3) A prestadora Oi, em sua operação móvel, foi sucedida pelas empresas Cozani, Garliava e Jonava, incorporadas às operadoras Tim, Telefônica (Vivo) e Claro, respectivamente".
Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.Aguarde-se por 60 (sessenta) dias eventuais a(s) resposta(s), sendo desnecessária a comprovação do(s) encaminhamento(s) por ser de interesse exclusivo da parte.
Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a comprovação do encaminhamento, no presente caso, se mostra desaconselhável pois acarreta o seguinte: (a) atraso processual que é prejudicial aos interesses da própria parte; (b) sobrecarga desnecessária de trabalho do cartório, que precisa juntar petição, analisar o teor do peticionamento e movimentar o processo nas filas; (c) o mesmo procedimento muitas vezes também gera a necessidade de nova análise pelo Magistrado.Fica o autor advertido de que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito antes do término do prazo de 60 dias, pois com o decurso, sem nova intimação, o processo será remetido ao arquivo provisório, caso se trate de ação de execução ou cumprimento de sentença.
Int. - ADV: FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 14:01
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 10:14
Suspensão do Prazo
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07/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2025 05:57
Juntada de Certidão
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01/06/2025 05:56
Juntada de Certidão
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01/06/2025 05:56
Juntada de Certidão
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01/06/2025 05:56
Juntada de Certidão
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01/06/2025 05:56
Juntada de Certidão
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01/06/2025 05:56
Juntada de Certidão
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01/06/2025 05:56
Juntada de Certidão
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01/06/2025 05:56
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:34
Expedição de Carta.
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30/05/2025 12:34
Expedição de Carta.
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30/05/2025 12:34
Expedição de Carta.
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30/05/2025 12:34
Expedição de Carta.
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30/05/2025 12:34
Expedição de Carta.
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30/05/2025 12:34
Expedição de Carta.
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30/05/2025 12:34
Expedição de Carta.
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30/05/2025 12:34
Expedição de Carta.
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30/05/2025 12:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/05/2025 22:51
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 15:56
Recebida a Petição Inicial
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07/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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