TJSP - 1000355-70.2025.8.26.0566
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 15:31
Ato ordinatório
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09/09/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000355-70.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Lais Maria Gomes - Joni Roberto Gomes e outro - Assim, determino a realização de prova pericial e nomeio Pinheiro e Marcondes Machado Sociedade de Advogados ([email protected]).
A apuração deverá observar os seguintes parâmetros: a) fixação da data-base da dissolução parcial da sociedade MDG Indústria e Comércio Ltda, constituída sob o CNPJ nº 57.***.***/0001-08, em razão do falecimento do sócio Edmeu Valentim Gomes, em 04/05/2023. b) os haveres devem ser calculados com base na situação patrimonial da sociedade na data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado e liquidados em 12 prestações mensais iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira após 30 dias do levantamento.
Sobre o valor apurado deverá incidir correção monetária e juros de mora, valendo destacar que a correção monetária deve incidir a partir da data-base fixada para apuração de haveres, enquanto os juros somente devem incidir a partir do de vencimento do prazo para pagamento, conforme disposto no art. 1.031, §2º, do Código Civil.
A correção monetária seria feita índices da tabela prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros legais de mora em 1% ao mês até o dia 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que deu nova redação ao art. 406 e seus parágrafos, do Código Civil).
A partir de 30/08/2024 incidirá atualização monetária pelo IPCA e juros de mora pela Taxa Selic com dedução do IPCA, considerando 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Os demais pontos não questionados pela autora referente ao laudo de fls. 46/80 devem permanecer, por serem incontroversos, com exceção da necessidade de exclusão das contingências dos itens 8.2 e 8.3 e a inclusão no cálculo dos bens intangíveis reconhecidas nessa sentença. c) os requeridos devem efetuar o pagamento da diferença devida entre o total a ser apurado com a quantia já recebida pela autora (R$ 932.367,35 - fls. 81).
Os honorários do perito deverão ser rateados pelas partes na proporção de 50% para cada.
Intimem-se as partes a apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, segundo art. 465, §1º, do CPC; aqueles apresentarão seus pareceres nos autos independentemente de provocação judicial.
Após, deverá o referido perito ser cientificado para dizer se aceita o encargo, estipular seus honorários e requisitar todos os documentos que achar pertinentes, que serão entregues pela parte que o detiver diretamente ao perito judicial.
O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias.
Observo que o perito atua como auxiliar da justiça, não sendo possível a remuneração com base em parâmetros aplicáveis ao setor privado.
Na sequência, as partes deverão se manifestar.
Se houver oposição, intime-se o(a) perito(a) para manifestação em 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos para arbitramento.
Não havendo oposição, fica homologado o valor estimado.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para providenciar o depósito do montante em até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, comunique-se o(a) perito(a) para que inicie os trabalhos.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, apresentando eventuais pareceres técnicos.
Sirva-se esta decisão assinada como ofício de comunicação ao perito.
Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO PETERUCI (OAB 382589/SP), LUIZ FERNANDO FREITAS FAUVEL (OAB 112460/SP), LUIZ GUSTAVO PETERUCI (OAB 382589/SP) -
28/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:04
Nomeado Perito
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10/07/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 09:45
Julgada Procedente a Ação
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13/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 12:42
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Alegações finais
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10/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:20
Remetido ao DJE para Republicação
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06/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Alegações finais
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28/05/2025 11:45
Remetido ao DJE para Republicação
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23/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Réplica
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14/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 08:00
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:00
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 16:41
Expedição de Carta.
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04/02/2025 16:40
Expedição de Carta.
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04/02/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/02/2025 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/02/2025 10:59
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/02/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/02/2025 09:52
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
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31/01/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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31/01/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 15:16
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/01/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/01/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
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16/01/2025 16:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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