TJSP - 1007367-98.2020.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 12:00
Baixa Definitiva
-
24/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:57
Determinado o arquivamento
-
17/09/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB 138058/SP) Processo 1007367-98.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: NILMA CURINGA RIBEIRO - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação acidentária, com fundamento nos artigos 20 e 86 da Lei 8.213/91 para condenar o réu ao pagamento de AUXÍLIO-ACIDENTE no valor de 50% do salário de benefício, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença NB nº 31/614.533.676-9 (DIB: 09/08/2016, p. 18), observando-se a prescrição quinquenal das parcelas mais antigas, contado o quinquênio em regresso a partir da data da propositura da ação (art. 240, § 1º, do CPC).
Caso haja pedido de conversão de auxílio-doença previdenciário em seu homólogo acidentário, desde já deferido, sem qualquer diferença de valores.
O salário de benefício será aquele correspondente ao citado NB nº 31/6145336769 ( p. 18).
ABONO ANUAL (Lei 8.213/91, art. 40).
O benefício deverá ficar suspenso em todos os períodos posteriores em caso de concessão de auxílio-doença pela mesma sequela.
SALÁRIOS PERICIAIS já fixados e reembolso das despesas processuais necessárias e comprovadas corrigidas a partir do desembolso.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: a serem fixados em liquidação, artigo 85, §4º, do CPC, com base em 15% (quinze por cento) da condenação até a sentença.
Se o valor apurado até a sentença for irrisório, desde já deverá ser fixado o patamar mínimo de R$ 2.000,00, para a remuneração digna dos serviços de honorários nestes autos, nos termos do artigo 85, §4º, IV cc § 8ºdo CPC.
JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA: Até 8/12/2021, para cálculo dos atrasados, deverá ser observada a decisão proferida pelo STF, no julgamento do Tema 810 c/c a decisão prolatada pelo STJ, no julgamento do Tema 905, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o INPC, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
A partir de 9/12/2021, data da entrada em vigor da EC 113/21, o pagamento dos atrasados será corrigido consoante o artigo 3° da Emenda Constitucional nº 113/21, que prevê que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
DEFIRO O RECURSO NECESSÁRIO: Há iliquidez na sentença, porquanto se aplica a SÚMULA 490 do STJ.
TÓPICO-SÍNTESE (Comunicado CG 912/07): PROCESSO: 1007367-98.2020.8.26.0053; SEGURADO(a): NILMA CURINGA RIBEIRO; BENEFÍCIO: AUXÍLIO-ACIDENTE (50% do salário de benefício): DIB: 09/08/2016, p. 18), , observando-se a prescrição quinquenal das parcelas mais antigas, contado o quinquênio em regresso a partir da data da propositura da ação.
O salário de benefício será aquele correspondente ao citado NB nº 31/614.533.676-9 (p. 18). -
25/08/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:21
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 14:30
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:46
Conclusos para julgamento
-
18/12/2022 00:08
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2022 21:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2022 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 10:14
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 12:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2021 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2021 20:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 10:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2021 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 20:58
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 10:46
Conclusos para julgamento
-
11/01/2021 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2020 01:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 14:23
Juntada de Petição de Réplica
-
20/11/2020 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2020 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2020 12:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2020 09:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2020 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2020 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2020 20:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 09:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2020 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2020 00:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 00:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2020 02:23
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 23:01
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 23:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 02:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 02:02
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2020 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2020 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2020 10:16
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2020 21:34
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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